O MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) protocolou demanda cautelar contra Marconi Perillo, governador de Goiás, Antônio Gustavo Matos, presidente da Infraero, e Jaime Henrique Parreira, diretor de engenharia da Infraero, para impedir a continuidade do projeto do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto de Goiânia.
De acordo com a ação de autoria dos procuradores Helio Telho e Raphael Perissé, o contrato da obra está “superfaturado, defasado e com diversas falhas”. “Foram realizadas mais de 545 modificações no projeto original, que foi planejado para atender 2 milhões e cem mil passageiros. Hoje, Goiânia já recebe mais de 2 milhões e 400 mil passageiros”, alegam.
As investigações do MPF mostram que a Infraero e o governo de Goiás estariam dispostos a celebrar acordo com a Obedrecht/ Via Engenharia, consórcio responsável pelas obas, para dar continuidade ao antigo projeto, mesmo com a elaboração de um novo projeto de mais de R$ 3 milhões.
Com a possibilidade de rescisão contratual e a realização de nova licitação para o projeto, o MPF chegou a suspender a tramitação do inquérito civil público, já que os problemas “seriam sanados”. Entretanto, foi anunciado pelo governo a continuidade do contrato original, mesmo após a realização de novo procedimento licitatório para revisão e complementação dos projetos básicos e executivos antigos, resultando em uma “sobreposição de execução de serviços remunerados pelos cofres públicos” e fomento à desorganização da obra.
Na ação, os procuradores esclarecem que não concordam com o acordo porque pede a execução de um projeto falho. “Além do mais, o que será feito com o novo projeto contratado pela Infraero? Outro ponto que não podemos esquecer é que o contrato com a Obedrecht/Via Engenharia foi superfaturado em 56%, além de terem recebido o dobro do que deveria, de acordo com os valores de mercado, para a parte da obra executada. Além diss, R$ 6 milhões foram pagos por serviços que não foram executados”, explicam.
Segundo eles, contemplar o consórcio mesmo com as referidas constatações significa “concorrer para o enriquecimento ilícito ainda maior da contratada, atraindo para si as consequências jurídicas decorrentes desta conduta”. O MPF pleiteia que seja determinada a citação pessoal dos demandados para que tomem ciência de que constitui improbidade administrativa o ato que causa lesão ao erário, por ação que ocasione a perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas, permitindo que terceiros enriqueçam ilicitamente.
Fonte: Jornal Opção
Comentários
Estamos entrando em 2012 e o novo terminal no Aeroporto Santa Genoveva continua sem uma solução.
Políticos tem que pensar na população, na melhora da infra-estrutura do estado.